Apreensões em Lojas de CBD em Portugal: O Que Está a Acontecer em 2026? - CBDLegalPT

Apreensões em Lojas de CBD em Portugal: O Que Está a Acontecer em 2026?

Apreensões em Lojas de CBD em Portugal: O Que Está a Acontecer em 2026?

As apreensões realizadas em lojas de CBD e cânhamo em Portugal durante 2026 criaram uma forte preocupação entre comerciantes, consumidores e empresas do setor.

Para as autoridades, estas operações fazem parte do combate à comercialização de substâncias controladas e da proteção da saúde pública.

Para muitos comerciantes, porém, a forma como algumas fiscalizações estão a ser realizadas revela um problema antigo: a falta de regras suficientemente claras e uniformes para distinguir produtos de cânhamo, CBD e fórmulas com diferentes canabinoides.

A questão não deve ser reduzida a uma escolha entre “as autoridades estão certas” ou “as lojas estão certas”.

É necessário perceber:

  • o que foi apreendido;

  • o que afirmam as autoridades;

  • o que contestam os comerciantes;

  • como é determinada a composição de cada produto;

  • porque uma análise laboratorial quantitativa é essencial;

  • porque CBD, HHC, THC-P, THC-X e 10-OH não devem ser todos tratados como se fossem a mesma substância.

Na CBDLegalPT, defendemos fiscalizações responsáveis, proteção dos consumidores e combate a produtos sem origem conhecida. Mas defendemos igualmente que uma empresa que compra produtos a fornecedores europeus, conserva documentação e procura trabalhar de forma transparente não deve ser tratada automaticamente como uma organização de tráfico antes de ser conhecida a composição real dos produtos.

Nota importante: este artigo tem uma finalidade exclusivamente informativa. Não representa aconselhamento jurídico nem confirma individualmente a conformidade de qualquer produto.


O que foi a Operação “Planta Segura”?

No dia 2 de março de 2026, a Polícia Judiciária coordenou uma operação nacional de fiscalização dirigida a estabelecimentos comerciais que vendiam produtos contendo canábis e derivados.

A operação foi realizada no âmbito da campanha “Portugal Sempre Seguro” e contou com a colaboração do INFARMED e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

No comunicado publicado em 12 de março de 2026, a Polícia Judiciária informou que foram:

  • visadas quatro empresas;

  • identificadas 32 pessoas;

  • detidas quatro pessoas;

  • constituídas dez pessoas como arguidas;

  • realizadas 23 buscas não domiciliárias;

  • realizada uma busca domiciliária;

  • instaurados 20 processos relacionados com suspeitas de tráfico de estupefacientes.

Segundo os dados divulgados pela autoridade, foram apreendidos:

  • 19 058 gramas de produto classificado como canábis em folha;

  • 168 gramas de produto classificado como resina de canábis;

  • 987 mililitros de óleo de canábis.

A Polícia Judiciária apresentou a quantidade total como correspondente a aproximadamente oito mil doses individuais.

Estes números mostram a dimensão da operação, mas não respondem, isoladamente, à principal questão levantada pelo setor:

Qual era exatamente a composição química de cada produto apreendido?


Qual é a posição apresentada pela Polícia Judiciária?

No comunicado oficial, a Polícia Judiciária afirmou que a venda de produtos à base de canábis em Portugal não é permitida sem o respetivo enquadramento e autorização legal.

A autoridade alertou também que produtos comercializados como “naturais” ou “derivados de canábis” podem conter substâncias psicoativas em concentrações capazes de provocar efeitos adversos.

A PJ recomendou aos consumidores que evitem adquirir produtos cuja composição e origem não estejam devidamente certificadas.

A preocupação com produtos adulterados, substâncias não declaradas e fórmulas sem qualquer controlo laboratorial é legítima.

Nenhuma loja responsável beneficia da existência de produtos:

  • sem fabricante identificado;

  • sem documentação;

  • com composição desconhecida;

  • com substâncias não declaradas;

  • contaminados;

  • vendidos com promessas médicas;

  • apresentados de maneira enganadora.

A fiscalização é necessária.

O debate está sobretudo na forma como cada produto é inicialmente classificado e no momento em que uma loja perde todo o seu stock, mesmo antes de serem conhecidos os resultados laboratoriais definitivos.


O que contestam as lojas de cânhamo?

Depois das fiscalizações, vários proprietários de lojas afirmaram que os produtos apreendidos tinham sido comprados a fornecedores europeus e estavam acompanhados por faturas, documentação e certificados de análise.

Os comerciantes relataram também apreensões de flores, resinas, óleos, vaporizadores, incensos e outros artigos, alegando que nem todos tinham a mesma composição ou finalidade.

Segundo os testemunhos recolhidos pelo CannaReporter, alguns operadores afirmaram ter perdido uma parte significativa ou a totalidade do stock, ficando com a atividade comercial praticamente interrompida.

Estas declarações representam a posição dos comerciantes entrevistados e não constituem conclusões judiciais definitivas sobre a legalidade dos produtos apreendidos.

O setor argumenta, no entanto, que retirar todo o stock de uma empresa antes de conhecer os resultados das análises pode provocar:

  • encerramento temporário da loja;

  • perda imediata de receitas;

  • incumprimento perante fornecedores;

  • despedimento de trabalhadores;

  • perda de confiança dos clientes;

  • danos na reputação;

  • custos elevados com advogados e processos;

  • destruição de empresas antes de existir uma decisão final.

Mesmo quando um processo termina sem condenação, uma pequena empresa pode já não conseguir recuperar.


Uma apreensão significa que o produto era ilegal?

Não necessariamente.

Uma apreensão é uma medida usada para retirar, preservar e analisar produtos que possam ser relevantes para uma investigação.

Não representa, por si só, uma decisão judicial definitiva sobre a composição de todos os produtos ou sobre a responsabilidade das pessoas envolvidas.

Da mesma forma, o facto de um produto estar disponível num fornecedor europeu, possuir uma fatura ou ser vendido por várias lojas também não garante automaticamente que esteja conforme com todas as regras portuguesas.

É precisamente por isso que a análise individual é tão importante.

Devem ser avaliados:

  • o produto concreto;

  • o lote;

  • a composição real;

  • o teor das substâncias;

  • a documentação;

  • a rotulagem;

  • a categoria;

  • a finalidade apresentada;

  • a legislação em vigor na data da comercialização.

Uma avaliação responsável não deve partir da ideia de que tudo é permitido, mas também não deve partir da ideia de que todos os produtos são necessariamente iguais e proibidos.


Porque o aspeto de uma flor não determina a sua composição

Uma das maiores dificuldades na fiscalização deste mercado é que diferentes produtos vegetais podem ter:

  • aparência semelhante;

  • aroma semelhante;

  • textura semelhante;

  • embalagem semelhante.

Uma flor de cânhamo com predominância de CBD pode parecer visualmente semelhante a uma flor com maior concentração de THC.

O mesmo problema pode existir com resinas.

Por isso, uma conclusão baseada apenas no aspeto, no aroma ou na presença da planta não permite determinar:

  • qual é o teor de THC;

  • qual é o teor de CBD;

  • que outros canabinoides estão presentes;

  • se existem substâncias adicionadas;

  • se a documentação corresponde ao lote;

  • se o produto contém impurezas.

É necessária uma análise laboratorial adequada.


Testes qualitativos e análises quantitativas não são a mesma coisa

Um teste qualitativo pode indicar a presença de determinada planta, grupo de substâncias ou canabinoide.

Contudo, pode não determinar a concentração existente.

Essa diferença é essencial.

Confirmar a presença de THC não é o mesmo que determinar:

  • se existe apenas uma quantidade residual;

  • se o teor ultrapassa um determinado limite;

  • se o produto contém uma concentração elevada;

  • se existem diferentes formas ou isómeros;

  • qual é a composição total da amostra.

A Confraria Internacional Cannabis Portugal criticou a utilização de testes qualitativos como fundamento suficiente para apreender stocks inteiros, defendendo que estes testes podem identificar a presença da planta, mas não quantificar o teor de THC.

Isso não significa que um teste inicial não tenha qualquer utilidade.

Pode servir para justificar uma verificação mais aprofundada. Mas a decisão final deve apoiar-se numa análise laboratorial quantitativa e devidamente documentada.


O limite de 0,3% resolve todas as dúvidas?

Não.

O limite europeu de 0,3% de THC é utilizado principalmente nas regras agrícolas relacionadas com variedades certificadas de cânhamo, sementes, cultivo e elegibilidade para determinados apoios.

A Comissão Europeia indica que as variedades de cânhamo cultivadas no respetivo enquadramento agrícola devem possuir um teor de THC inferior a 0,3%.

Este limite não representa uma autorização automática para qualquer produto final vendido ao consumidor.

Flores, resinas, óleos, alimentos, cosméticos, vapes e outros produtos podem estar sujeitos a regras adicionais.

Porém, isso também não significa que a concentração de THC seja irrelevante.

Quando uma autoridade pretende determinar a composição e o risco de um produto, a quantidade efetivamente encontrada é um elemento fundamental.

O setor defende, por isso, que não se deve usar o limite de 0,3% como uma licença universal, mas também não se deve ignorar resultados quantitativos que demonstrem concentrações residuais ou diferenças substanciais entre produtos.


O CBD foi considerado um estupefaciente pelo Tribunal de Justiça da União Europeia?

No processo C-663/18, conhecido como caso Kanavape, o Tribunal de Justiça da União Europeia analisou a comercialização de CBD produzido legalmente num Estado-Membro.

O Tribunal concluiu que o CBD em causa não podia ser considerado um estupefaciente e que as regras europeias sobre a livre circulação de mercadorias eram aplicáveis.

O Tribunal considerou também que uma restrição nacional deve basear-se numa avaliação real do risco para a saúde pública e respeitar os princípios da necessidade e proporcionalidade.

Esta decisão foi importante para o setor do CBD na Europa.

Mas deve ser interpretada corretamente.

O acórdão não afirma que:

  • todas as flores são automaticamente autorizadas;

  • todas as resinas são automaticamente autorizadas;

  • qualquer produto com CBD pode ser vendido;

  • todos os canabinoides têm o mesmo enquadramento;

  • a rotulagem e a finalidade deixam de ser relevantes.

O que demonstra é que o CBD não deve ser automaticamente confundido com THC ou tratado como estupefaciente sem uma avaliação adequada.


CBD, THC-P, THC-X e 10-OH não são a mesma substância

Uma das principais preocupações das lojas especializadas é a utilização do termo geral “produtos de canábis” para identificar artigos com composições muito diferentes.

No mercado podem existir produtos apresentados como:

  • CBD;

  • CBG;

  • THC-P;

  • THC-X;

  • 10-OH;

  • HHC;

  • misturas de vários canabinoides.

Estas designações não devem ser tratadas como sinónimos.

Alguns nomes correspondem a substâncias específicas. Outros podem ser designações comerciais cuja composição varia entre fabricantes.

Por esse motivo, não é tecnicamente correto determinar o enquadramento apenas através:

  • do aspeto do produto;

  • do nome da variedade;

  • da fotografia da embalagem;

  • da palavra “canábis”;

  • da presença de uma folha no design;

  • de uma designação comercial genérica.

É necessário saber o que está efetivamente dentro do produto.


A lei pode mudar enquanto os produtos continuam no mercado

O enquadramento das novas substâncias também pode evoluir.

Em 8 de maio de 2026, foi publicada a Lei n.º 19-F/2026, que acrescentou expressamente o hexa-hidrocanabinol, conhecido como HHC, à Tabela II-A do Decreto-Lei n.º 15/93.

A alteração entrou em vigor no dia seguinte, 9 de maio de 2026.

A alteração demonstra que as tabelas portuguesas são atualizadas quando determinadas substâncias passam a estar sujeitas a controlo.

Também demonstra a importância de verificar:

  • a composição exata;

  • a data em que o produto foi comercializado;

  • a legislação em vigor nessa data;

  • se a substância aparece expressamente nas tabelas;

  • se existem derivados, isómeros ou outras fórmulas;

  • se a embalagem corresponde à análise.

A inclusão do HHC não permite concluir automaticamente que todas as fórmulas com nomes semelhantes têm exatamente o mesmo enquadramento.

Mas também não permite que uma loja assuma que um derivado está automaticamente autorizado apenas porque possui um nome comercial diferente.

Cada composição deve ser avaliada individualmente.


O problema da insegurança jurídica

O setor do cânhamo opera entre várias áreas diferentes:

  • legislação sobre estupefacientes;

  • regras agrícolas;

  • segurança geral dos produtos;

  • cosméticos;

  • novos alimentos;

  • medicamentos;

  • publicidade;

  • comércio eletrónico;

  • proteção dos consumidores.

Quando as fronteiras entre estas áreas não são claras, surgem interpretações diferentes entre:

  • lojas;

  • fornecedores;

  • advogados;

  • laboratórios;

  • autoridades;

  • tribunais.

Esta insegurança não beneficia os consumidores.

Uma loja pode acreditar que está a cumprir as regras do fornecedor e da União Europeia, enquanto uma autoridade portuguesa entende que o produto está abrangido por outra classificação.

Quando isso acontece, não basta dizer aos comerciantes que devem “conhecer a lei”.

É necessário que a administração pública ofereça orientações claras, atualizadas e acessíveis sobre:

  • que categorias podem ser comercializadas;

  • que documentos são exigidos;

  • que análises são aceites;

  • que limites são aplicáveis;

  • que partes da planta são permitidas;

  • que advertências devem aparecer;

  • que entidades são responsáveis pela fiscalização;

  • como deve ser tratado cada novo canabinoide.

Sem orientações claras, empresas diferentes podem receber respostas completamente diferentes sobre produtos semelhantes.


Porque a posição das lojas deve ser ouvida

Defender as lojas de CBD não significa defender produtos adulterados ou ignorar riscos.

Significa reconhecer que existem comerciantes que:

  • possuem empresas identificadas;

  • pagam impostos;

  • compram através de fornecedores europeus;

  • emitem faturas;

  • mantêm registos de compras;

  • utilizam embalagens e lotes;

  • pedem análises aos fornecedores;

  • limitam a venda a adultos;

  • procuram atualizar as páginas e advertências.

Quando existe documentação e vontade de cumprir, a primeira resposta do Estado não deveria ser tratar todo o setor como se estivesse deliberadamente dedicado ao tráfico.

A resposta deveria incluir:

  1. inspeção técnica;

  2. recolha de amostras;

  3. análise laboratorial quantitativa;

  4. verificação documental;

  5. comunicação clara das irregularidades;

  6. prazo para correção quando o problema for administrativo;

  7. aplicação de sanções proporcionais;

  8. atuação criminal quando existam efetivamente substâncias ou condutas abrangidas pela lei penal.

A severidade deve acompanhar a gravidade real da infração.

Um erro numa tradução, numa advertência ou num documento não deve ser automaticamente tratado da mesma forma que a comercialização consciente de uma substância controlada em elevada concentração.


Os comerciantes também têm responsabilidades

A defesa das lojas só é credível quando o próprio setor aceita responsabilidades.

Não basta confiar numa mensagem do fornecedor que diz “legal em toda a Europa”.

Cada operador deve procurar conservar:

  • identificação do fornecedor;

  • faturas;

  • composição completa;

  • certificado de análise do lote;

  • número de lote;

  • ficha técnica;

  • rotulagem original;

  • documentação de segurança;

  • identificação do fabricante;

  • identificação do responsável na União Europeia;

  • registo das unidades recebidas;

  • informação apresentada online;

  • documentação relativa a reclamações;

  • parecer jurídico para categorias especialmente sensíveis.

Os comerciantes também devem evitar:

  • promessas médicas;

  • afirmações absolutas de legalidade;

  • informações de composição não comprovadas;

  • comparações exageradas de potência;

  • ocultar a utilização previsível do artigo;

  • apresentar produtos diferentes como se fossem todos CBD;

  • continuar a vender lotes quando existam dúvidas sérias sobre a sua composição.

A transparência do setor é uma parte essencial da sua própria defesa.


O impacto das apreensões sobre os consumidores

As apreensões não afetam apenas os proprietários das lojas.

Também podem provocar:

  • desaparecimento repentino de produtos;

  • encomendas canceladas;

  • atrasos nos reembolsos;

  • perda de confiança;

  • migração para vendedores informais;

  • compra em plataformas sem identificação;

  • entrada de produtos sem qualquer análise no mercado paralelo.

Uma fiscalização que elimina operadores identificados, mas não consegue impedir vendas anónimas e não controladas, pode produzir um resultado contrário ao pretendido.

Os consumidores devem ser protegidos contra produtos inseguros.

Mas essa proteção é mais eficaz quando existe um mercado regulado, rastreável e sujeito a regras claras do que quando toda a procura é empurrada para canais clandestinos.


A posição da CBDLegalPT

A CBDLegalPT apoia:

  • o controlo de produtos sem origem conhecida;

  • a fiscalização de composições falsas;

  • a proteção de menores;

  • a retirada de artigos contaminados;

  • o combate a substâncias proibidas não declaradas;

  • a exigência de informação clara para os consumidores.

Ao mesmo tempo, defendemos que:

  • CBD não deve ser automaticamente confundido com THC;

  • diferentes canabinoides devem ser avaliados separadamente;

  • a aparência de uma flor não revela a sua composição;

  • testes qualitativos não substituem análises quantitativas;

  • certificados e documentos devem ser efetivamente analisados;

  • comerciantes devem conhecer os fundamentos das apreensões;

  • as medidas adotadas devem ser proporcionais;

  • as autoridades devem publicar orientações claras para o setor;

  • uma investigação não deve ser apresentada publicamente como uma condenação definitiva.

A proteção da saúde pública e a proteção dos operadores responsáveis não são objetivos incompatíveis.

Podem e devem existir em conjunto.


Perguntas frequentes

Todas as lojas fiscalizadas estavam a vender produtos ilegais?

Não é possível concluir isso apenas com base na existência das apreensões. A composição, documentação e circunstâncias de cada produto e empresa têm de ser avaliadas individualmente.

A apreensão prova que o produto continha uma substância proibida?

A apreensão permite retirar e analisar o produto. A confirmação da composição exige resultados laboratoriais.

Uma análise do fornecedor garante que o produto pode ser vendido?

Não automaticamente. A análise ajuda a identificar a composição, mas deve corresponder ao lote e ser considerada em conjunto com a classificação, rotulagem e legislação aplicável.

Produtos com menos de 0,3% de THC são todos legais?

Não. O limite de 0,3% está especialmente ligado ao enquadramento agrícola do cânhamo e não funciona como autorização universal para qualquer produto final.

O CBD é considerado um estupefaciente na União Europeia?

O Tribunal de Justiça da União Europeia concluiu, no processo C-663/18, que o CBD analisado nesse caso não podia ser considerado um estupefaciente.

CBD e HHC são a mesma coisa?

Não. São substâncias distintas. O HHC foi expressamente incluído nas tabelas portuguesas de substâncias controladas em maio de 2026.

THC-P, THC-X e 10-OH têm todos o mesmo enquadramento?

Não se deve assumir que têm. É necessário conhecer a composição química completa de cada produto e acompanhar as atualizações legislativas.

Porque são necessárias análises quantitativas?

Porque identificar a presença de uma substância não é o mesmo que determinar a quantidade existente. A concentração pode ser essencial para compreender a composição e avaliar o enquadramento do produto.

A CBDLegalPT considera que as autoridades não devem fiscalizar?

Não. A fiscalização é necessária para proteger os consumidores. A CBDLegalPT defende que deve ser tecnicamente rigorosa, transparente, proporcional e baseada na composição real dos produtos.


Conclusão

As apreensões realizadas em lojas de cânhamo em 2026 expuseram um problema que Portugal precisa de resolver.

As autoridades têm o dever de combater substâncias proibidas e produtos que coloquem a saúde pública em risco.

As lojas têm o dever de conhecer os seus fornecedores, conservar documentação, verificar a composição e comunicar de forma responsável.

Mas empresas identificadas e abertas ao público também têm o direito de exigir regras claras, análises rigorosas e decisões proporcionais.

Nem tudo o que contém a palavra “canábis” é automaticamente igual.

Nem todos os canabinoides têm a mesma composição.

Nem um certificado resolve, sozinho, todas as questões legais.

Nem uma apreensão prova, sozinha, a culpabilidade de uma empresa.

O caminho mais seguro é um mercado no qual autoridades, laboratórios e operadores trabalhem com critérios técnicos claros, informação atualizada e respeito pelos direitos de todas as partes.

Essa é a posição que defendemos na CBDLegalPT.


Fontes consultadas

  • Polícia Judiciária — Operação “Planta Segura”;

  • Lei n.º 19-F/2026, de 8 de maio;

  • Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro;

  • Tribunal de Justiça da União Europeia — Processo C-663/18;

  • Comissão Europeia — regras agrícolas aplicáveis ao cânhamo;

  • Confraria Internacional Cannabis Portugal — carta aberta sobre as fiscalizações;

  • relatos de comerciantes reunidos pelo CannaReporter.

Última atualização: 13 de julho de 2026.

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